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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

ACESSE O SITE DO SINDSEC

www.sindsec.amawebs.com

GREVE GERAL

O Presidente do SINDSEC, convoca todos os servidores de Camaçari para uma paralisação dos trabalhos no serviço público, a proposta foi aprovada por unanimidade, hoje, às 09:00hs, em segunda convocação. Os servidores não aceitam um reajuste de apenas 3.20%.
Queremos um reajuste salarial de 16% mais vale transporte, ticket refeição, vale transporte e um plano de saúde digno para todos os servidores.
O SINDSEC entende que não é justo que uma Prefeitura que arrecada R$ 750.000,000,00 milhões de reais por ano, não garanta aos servidores o direito ao transporte, a alimentação e a um plano de saúde digno.
A proposta do SINDSEC só é possivel fazer valer com a mobilização dos servidores.
Por essa razão, o sindicato está convocando todos os servidores, o movimento é justo e legal.





segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

ACESSE O SITE DO SINDSEC

www.sindsec.amawebs.com

COMISSÃO DE CAMPNHA SALARIAL 2011

No dia 11 de Fevereiro houve uma reunião da Comissão Eleitoral e a Prefeitura, com referência ao reajuste salarial para 2011. Na oportunidade não ficou nada amarrado, e por coincidir com a reunião dos Sindicato dos Professores, ficou definido que haveria uma nova reunião para o dia 21 de Fevereiro (segunda feira) às 15:00hs. Contudo a Prefeitura remarcou a reunião com a comissão eleitoral para o dia 22 (terça feira) no Gabinete do Prefeito às 15:00hs.

O Presidente Silval, de qualquer forma vai na Prefeitura com a comissão eleitoral, insistindo num compromisso concreto e efetivo, uma vez que o aviso chegou por telefone. Pois, a Comissão não está mais aceitando adiamento de uma discussão tão importante e cruscial para os interesses de todos os Servidores Públicos de Camaçari.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

SENTENÇA DO TRIBUNAL CONTRA O SINDSAUDE


JÁ COMUNICAMOS A PREFEITURA ATRAVÉS DO OFÍCIO 01/2011, RELATIVO A ATIVIDADE DO SINDSAÚDE, POIS, POR SE ENCONTRAR FORA DA LEI, O SINDSAÚDE PODE PAGAR UMA MULTA DE R$100,00 REAIS POR DIA. E A PREFEITURA PODE SER PENALIZADA POR DESOBEDIÊNCIA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SEGUE TEXTO DO ÓFICIO JÁ PROTOCOLADO NO GABINETE DO PREFEITO:




SINDSEC - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI

CNPJ: 16.110.223/0001-41 – Aprovado pela portaria 343/2000, Publicado no D.O.U. em 23/07/1991.


Of. 001/2011 Camaçari em 11 de Fevereiro de 2011



Ilmº. Srº.

Dr. Luiz Carlos Caetano

M.D.Prefeito do Município de Camaçari

NESTA


Prezado Senhor


Por este instrumento, encaminhamos a V.Sª o despacho (sentença em anexo) conforme processo nº. RTOrd-1418/2009-131-05-00.0 que dá ciência a Prefeitura do Município de Camaçari, notificando-a a abster-se de realizar qualquer desconto no salário dos servidores a favor do SINDSAÚDE. Além de multa diária de R$ 100,00 reais, na medida em que o SINDSAÚDE realize qualquer ato de representação dos Servidores, declarando ainda o SINDSEC como único representante da categoria dos Servidores Públicos Municipal da Cidade de Camaçari.

Alertamos que, na medida em que entendemos que o Município foi devidamente notificado pela Justiça, é do nosso dever dá ciência ao MM. Juiz da Comarca de Camaçari da atividade do governo, pois, mantendo os descontos nos contra cheques dos servidores e aceitando a representação sindical do SINDSAUDE, o Município comete crime de desobediência.

Sendo assim, esperamos a suspensão imediata dos citados descontos nos vencimentos dos Servidores lotados na Secretária da Saúde.



Nestes Termos

Peço deferimento





Silval da Silva Cerqueira

Presidente



Obs. Cópia para Secretária de administração

Cópia para Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Comarca de Camaçari.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

TERÇA FEIRA GREVE DE ADVERTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CAMAÇARI

Os Servidores Públicos de Camaçari reunidos em Assembléia no dia 11 de Fevereiro na sede do SINDICATO, decidiu todos juntos em caminhada, ir de encontro ao Prefeito. A decisão foi em função de várias tentativas de reunião e abertura de mesa de negociação sem êxito. Os servidores reclamam seus direitos ao Vale Transporte, Ticket Refeição, Plano de Saúde e mais 16% de reajuste salarial.
Recebidos pelo Secretário Ademar Delgado, que falando em nome do governo, declarou que não tinha poder para garantir nenhum resultado do encontro, por essa razão, pediu que o sindicato solicitasse por escrito uma reunião com o chefe de governo, o Secretário de Saúde e o Secretário de Educação, garantindo de antemão sua presença. Por outro lado, afirmou que a intensão do governo é de oferecer apenas a inflação acumulada nos último 08 meses, ou seja: de maio a janeiro deste ano. equivalente a apenas 3.20% de reajuste para o ano de 2011.
Não quis discutir a nosso pleito com relação ao Vale Transporte, Ticket refeição e Plano de Saúde.
Aos servidores não restou outra maneira, senão o de convocar pelo SINDSEC todos os seus associados para uma paralização de advertência para a próxima terça feira, quando será então discutida e preparada uma ação mais ampla, no sentido de garantir os direitos de todos os Servidores do Município de Camaçari.
Aos servidores resta a ação mobilizadora para garantir todos os seus pleitos, não existe outra forma de conquista, se os servidores se sentem agredidos em seus direitos, reclamar e maldizer apenas não resolve.
Participe da Assembleia na sede do SINDSEC, Terça Feira a partir das 09:00hs.
Não falta

Atenciosamente

Silval Cerqueira
Presidente


O PRESIDENTE SILVAL CERQUEIRA DANDO ENTREVISTA AO CAMAÇARI DIÁRIO
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DO SINDSEC

A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO NA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

FOTO DA GREVE DE 2009

NESSA FOTO FIGURA O SECRETÁRIO FRANCO APELANDO A SILVAL CERQUEIRA PARA ABRIR O PORTÃO DURANTE O MOVIMENTO GREVISTA DE 2009 PROMOVIDO PELO SINDSEC
OS SERVIDORES FECHANDO O PORTÃO PRINCIPAL QUE DÁ ENTRADA AO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI DURANTE A GREVE DE 2009.
OS SERVIDORES DURANTE A GREVE DE 2009 EM ASSEMBLÉIA NA FRENTE DO PORTÃO QUE DA ENTRADA PARA A PREFEITURA DE CAMAÇARI SOB O COMANDO DO PRESIDENTE SILVAL CERQUEIRA

DIREITO DE GREVE

                 SINDSEc                 
sindicato dos servidores públicos do município de camaçari
CNPJ: 16.110.223/0001-41 – Aprovado pela portaria 343/2000, Publicado no D.O.U. em 23/07/1991.
ATESTADO

A QUEM INTERESSAR POSSA


Prezado Senhor (a)

               
                                Atestamos para todos os fins de direito que o Servidor ________________________________________________________________Cad. Nº. _________________

Registrou sua presença na Assembléia Extraordinária do dia ________ mês _____________________________________
de 2011. Com amparo na Lei do direito de Greve garantindo pela Constituição Brasileira com amparo na CLT (por falta de iregulamentação da Lei de Greve dos Servidores Público o     STF-Superior Tribunal Federal determinou que deve prevalecer as regras de direito de greve, os mesmos já garantido aos trabalhadores das empresas privadas)
O SINDSEC, por conseguinte pede o abono do dia de trabalho do Servidor, haja vista a convocação legal do sindicato para discussão e aprovação de pauta salarial.

DIREITO DE GREVE

 A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.  

LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA GREVE 

Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais. 
A greve também é lícita quando não for contra decisão judicial. 

DIREITO DOS GREVISTAS 

São assegurados aos grevistas: 
 - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve;
- a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. 

PROIBIÇÕES 

Os meios adotados por empregados e empregadores em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

A empresa não poderá adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. 
A manifestação e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. 


                              
Atenciosamente



Silval da Silva Cerqueira
Presidente

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

CONVOCAÇÃO GERAL

Atenção Servidores, o SINDSEC convoca a todos para comparecerem na próxima sexta-feira dia 11 de fevereiro de 2011 às 09:00h, na sede do sindicato próximo ao Colégio Luiz Pereira Costa, onde será realizado uma grande ASSEMBLEIA para tratar da CAMPANHA SALARIAL 2011, com a seguinte pauta de reivindicação:

01 - Vale transporte
02 - Tickte refeição
03 - Plano de Sáude
05 - Reajuste Salarial para o ano 2011.


 Atenção Servidores da Guarda Municipal:

A Secad, está convocando todos os servidores que estão fora de função para retornarem ao seu cargo de origem, de acordo com a Notificação Recomendatória do Ministério Público do processo nº 000307.2008.05.000/1, movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos.

Camaçari, 05 de fevereirode 2011

Silval Cerqueira
Presidente

FOTOS DA ÚLTIMA ASSEMBLEIA REALIZADA NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2011