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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

SENTENÇA DO TRIBUNAL CONTRA O SINDSAUDE


JÁ COMUNICAMOS A PREFEITURA ATRAVÉS DO OFÍCIO 01/2011, RELATIVO A ATIVIDADE DO SINDSAÚDE, POIS, POR SE ENCONTRAR FORA DA LEI, O SINDSAÚDE PODE PAGAR UMA MULTA DE R$100,00 REAIS POR DIA. E A PREFEITURA PODE SER PENALIZADA POR DESOBEDIÊNCIA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SEGUE TEXTO DO ÓFICIO JÁ PROTOCOLADO NO GABINETE DO PREFEITO:




SINDSEC - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI

CNPJ: 16.110.223/0001-41 – Aprovado pela portaria 343/2000, Publicado no D.O.U. em 23/07/1991.


Of. 001/2011 Camaçari em 11 de Fevereiro de 2011



Ilmº. Srº.

Dr. Luiz Carlos Caetano

M.D.Prefeito do Município de Camaçari

NESTA


Prezado Senhor


Por este instrumento, encaminhamos a V.Sª o despacho (sentença em anexo) conforme processo nº. RTOrd-1418/2009-131-05-00.0 que dá ciência a Prefeitura do Município de Camaçari, notificando-a a abster-se de realizar qualquer desconto no salário dos servidores a favor do SINDSAÚDE. Além de multa diária de R$ 100,00 reais, na medida em que o SINDSAÚDE realize qualquer ato de representação dos Servidores, declarando ainda o SINDSEC como único representante da categoria dos Servidores Públicos Municipal da Cidade de Camaçari.

Alertamos que, na medida em que entendemos que o Município foi devidamente notificado pela Justiça, é do nosso dever dá ciência ao MM. Juiz da Comarca de Camaçari da atividade do governo, pois, mantendo os descontos nos contra cheques dos servidores e aceitando a representação sindical do SINDSAUDE, o Município comete crime de desobediência.

Sendo assim, esperamos a suspensão imediata dos citados descontos nos vencimentos dos Servidores lotados na Secretária da Saúde.



Nestes Termos

Peço deferimento





Silval da Silva Cerqueira

Presidente



Obs. Cópia para Secretária de administração

Cópia para Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Comarca de Camaçari.

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